25 junho 2013

Regimes de Casamento no Brasil il il il

Aliança, bolo,convites,convidados,vestido,casa,móveis,igreja e a dúvida: QUAL O MELHOR REGIME DE BENS? COMO FUNCIONA CADA UM? Hoje, falaremos sobre esse assunto tão complicadinho e importante na vida de nossas noivinhas.



O casamento civil nada mais é que um CONTRATO feito por duas pessoas (sim,o número de pessoas é importante) e o Estado. Sei que acabei de decepcioná-las tirando a visão “romântica” sobre o casamento, dizendo que tudo não passa de um contrato, mas (in)felizmente ‘funfa’ desse modo :’( Ele é monogâmico(Ufa!), os noivos devem ter no mínimo 16 anos e pode ser tanto héteroafetivo, como homoafetivo (amor não tem idade,sexo,cor ou religião). Agora, nossos Regimes de Bens:

Comunhão Universal de Bens:  
Nesse regime,todos os bens(e dívidas),adquiridos pelos cônjuges, antes ou depois do casamento, integram o patrimônio comum. Com isso, não há discussão sobre a propriedade do patrimônio – todos os bens pertencentes aos cônjuges integram um montante comum, que será dividido pela metade na hipótese de divórcio.  Mas muito cuidado,pois o cônjuge responderá por todas as dívidas contraídas pelo outro, mesmo antes do casamento.  Comunhão Parcial de Bens: Todos os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e da doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges) serão divididos . São incomunicáveis os bens que cada um possuir ao casar. Não importa se apenas o marido ou a esposa trabalhou e conquistou os bens durante o casamento: ele será dividido IGUALMENTE entre os dois.

Separação Total de Bens:
Cada cônjuge mantém o seu patrimônio próprio, tenha sido ele adquirido antes ou durante o casamento. Em caso de divórcio, não há partilha de bens e cada um leva do casamento aquilo que já tinha e o que adquiriu em nome próprio enquanto casado,e somente será partilhado aquilo que estiver em nome de ambos. Cada um pode administrar seus bens sem interferência do outro.
*Este regime é obrigatório para os noivos acima de 60 anos.

Participação Final nos Aquestos:
Diferente da comunhão parcial,a divisão de bens não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para comprar uma casa, por exemplo, pode reivindicar para ficar com a maior parte. O cálculo é feito caso a caso, de acordo com o investimento que cada um dos cônjuges fez em cada aquisição durante o casamento (com exceção de heranças ou doações).o casal tem liberdade para administrar seus bens individuais sem a participação do outro,mas a morosidade e dificuldade,fazem desse regime algo pouco utilizado  


Bom lindonas,espero ter clareado suas lindas mentes,e ajudado na escolha da comunhão de vocês J E não se esqueçam de que casar pensando no “SE HOUVER SEPARAÇÃO”,não dá! Casamento deve ser pra sempre até o fim dos dias do casal...
Beijones, Milena
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